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Jose da Silva Silva
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Comentários
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)
Jose da Silva Silva
Comentário ·
há 11 meses
SUSPENSÃO de despejos durante crise da Covid-19. Mas e os pagamentos de aluguéis?
Bruno Zaramello
·
há 11 meses
Entendo que o Sr. Senador por Minas Gerais, tão preocupado com a situação social e economica poderia fazer um projeto de lei, que aliviaria em grande parte, o peso da maquina estatal nas costas de quem produz e/ou paga tributos. Poderia começar com o corte, pelo menos parcial, de gastos exagerados e muitas vezes, inúteis com órgãos cuja existência não justifica o custo, como por exemplo, o congresso nacional.
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Jose da Silva Silva
Comentário ·
há 11 meses
SUSPENSÃO de despejos durante crise da Covid-19. Mas e os pagamentos de aluguéis?
Bruno Zaramello
·
há 11 meses
Quando um Estado intervem na relação locatícia, tumultua uma situação, traz insegurança jurídica e acaba prejudicando o locador e o locatário. Se o Estado não atrapalhasse, ajudaria muito.
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Jose da Silva Silva
Comentário ·
ano passado
Morte em cerca elétrica: o dono comete crime?
Victor Emídio
·
ano passado
Prezado tem no youtube um video no qual um homem atirou (um tiro só) e matou um marginal que o ameaçava dentro da casa dele. Foi preso, acredita?! Depois que contratou um adv. (pagando, evidentemente pelos serviços), conseguiu liberdade e agora aguarda o julgamento em liberdade. Vejamos um exemplo classico: a Ana Hickman foi alvo de um louco que armado de uma arma de fogo. Ele efetuou disparos. O perigo foi arrostado pq o cunhado dela se atracou com o louco e no fim houveram disparos que matou o louco. Pois é... o cunhado foi denunciado no crime de homicidio qualificado.. Eu não acredito cegamente na polícia, no MPúblico e nem na Justiça. Se vc quer acreditar, fique a vontade.
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Jose Nilton de Souza Vieira
Comentário ·
há 2 anos
Excluída carência em cirurgia e parto emergenciais
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 2 anos
Caro David, quando contratamos um seguro (planos de saúde são uma forma de seguro) escolhemos o tipo de proteção desejada. As obrigações da seguradora são aquelas estabelecidas em contrato. Obviamente, quando se trata de planos de saúde, a legislação tende a proteger os beneficiários, tentando elevar ao máximo o nível de proteção, como por exemplo, assegurar o atendimento para casos de urgência e emergência, ainda que durante o período de carência (ficariam de fora os procedimentos eletivos).
O caso em questão é muito controverso, uma vez que se trata de um procedimento não coberto (parto, antes dos 300 dias após a contratação), que foi realizado em uma situação de emergência (cobertura prevista por força da lei). Se a decisão do TJ/MS for mantida, criará uma insegurança jurídica para as operadoras, uma vez que pode criar o risco de repercussão (adotar a mesma interpretação para outros casos de urgência e emergência no caso de doenças pré-existentes). Por isso, na minha visão, o plano de saúde (na realidade, o hospital) não pode negar o atendimento, mas teria o direito de ser ressarcido pelas despesas incorridas, cuja cobertura não esteja prevista em contrato (ou melhor, cuja não cobertura esteja explicitamente disposta no contrato).
A insegurança jurídica só contribui para elevar os custos para todos. Essa elevação dos custos tende a afastar aqueles cidadãos que gozam de boa saúde e a manter como beneficiários aqueles que apresentam maior risco. Essa seleção adversa é um fenômeno comum às diversas modalidades de seguro. Basta observar a significativa redução do percentual de contratação de seguros de veículos, diretamente associado ao aumento do prêmio.
Infelizmente, as leis da economia são ingratas e, aparentemente, muito injustas. Mas é assim que as coisas funcionam no mundo real.
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Renata Freitas
Comentário ·
há 2 anos
“Morogate”: da Satiagraha à Lava Jato e a incapacidade do Estado Brasileiro demonstrar a culpa sem violar normas Constitucionais
Nilton Roberto Martins Cabral Guimarães
·
há 2 anos
Mas me parece que as conversas foram de iPhones funcionais, passarm por servidor institucional e portanto, não são privadas e salvo exceções devem ser transparentes. Trabalho em instituição federal e somos alertados que os e-mails e mensagens trocados via servidor institucional não são privadas e podem ser acessadas. Portanto, não há crime na divulgação.
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Marcio Valencio
Comentário ·
há 2 anos
TJ: Plano de saúde deve fornecer home care mesmo sem previsão em contrato
Enviar Soluções Burocráticas
·
há 2 anos
Só tem um problema na decisão....não existe almoço gratis!
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